CONTRATADA:
Razão Social: OFS Industrial
E-mail: ofsindustrial@outlook.com
Telefone: (14) 9 9866-1247
Site: ofsindustrial.com
CONTRATANTE:
Razão Social / Nome: ____________________________________________
CNPJ / CPF: ____________________________________________
Endereço: ____________________________________________
Cidade / Estado: ____________________________________________
E-mail: ____________________________________________
Telefone: ____________________________________________
Responsável: ____________________________________________
| Plano | Equipamentos | Mensal | Anual |
|---|---|---|---|
| Inicial | Até 500 | R$ 500,00 | R$ 4.800,00 |
| Médio | Até 5.000 | R$ 5.000,00 | R$ 48.000,00 |
| Avançado | Até 12.000 | R$ 12.000,00 | R$ 115.200,00 |
Plano selecionado: ( ) Inicial ( ) Médio ( ) Avançado
Ciclo: ( ) Mensal ( ) Anual
Valor: R$ _____________________ Forma de Pagamento: ______________________
Vigência: ____/____/_______ a ____/____/_______
O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de licença de uso do software OFS Industrial 4.0, sistema SaaS (Software como Serviço) para gestão de manutenção industrial de sopradores de fuligem, disponibilizado via internet pela CONTRATADA à CONTRATANTE, nas condições e limites do plano selecionado.
O acesso ao sistema se dá exclusivamente por meio de chave de licença fornecida pela CONTRATADA após a confirmação do pagamento, sem necessidade de instalação de software no equipamento do CONTRATANTE.
§ 1º O contrato na modalidade mensal terá vigência de 30 (trinta) dias a partir da data de confirmação do pagamento, renovando-se automaticamente pelo mesmo período.
§ 2º O contrato na modalidade anual terá vigência de 12 (doze) meses a partir da confirmação do pagamento.
§ 3º O acesso ao sistema será bloqueado automaticamente em caso de não renovação ou inadimplência superior a 15 (quinze) dias corridos.
§ 1º O valor da assinatura é o constante no plano selecionado na página de identificação deste contrato.
§ 2º O pagamento poderá ser realizado via PIX, boleto bancário ou cartão de crédito, conforme opções disponíveis na plataforma de pagamento Asaas.
§ 3º O vencimento é fixado na data de aniversário da assinatura, com tolerância de 15 (quinze) dias corridos antes do bloqueio do acesso.
§ 4º O plano anual é cobrado integralmente no ato da contratação e não é reembolsável após o 7º (sétimo) dia corrido de uso.
§ 5º Em caso de atraso no pagamento, incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor em aberto.
§ 1º O CONTRATANTE poderá cancelar a assinatura a qualquer momento, sem ônus, para o plano mensal. O acesso permanece ativo até o final do período já pago.
§ 2º O cancelamento do plano anual solicitado nos primeiros 7 (sete) dias corridos após o pagamento dará direito ao reembolso integral. Após esse prazo, não haverá reembolso.
§ 3º A CONTRATADA poderá rescindir este contrato, sem aviso prévio, em caso de: (a) uso indevido do sistema; (b) tentativa de acesso não autorizado; (c) inadimplência superior a 30 dias; (d) violação de qualquer cláusula contratual.
§ 4º Na rescisão, o CONTRATANTE terá prazo de 30 dias para exportar seus dados. Após esse prazo, os dados poderão ser excluídos definitivamente.
§ 1º O suporte técnico é prestado via WhatsApp (14) 9 9866-1247 e e-mail ofsindustrial@outlook.com, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h (horário de Brasília).
§ 2º Os prazos de atendimento seguem a criticidade: incidentes críticos em até 4h, alta prioridade em até 8h úteis, média em até 2 dias úteis.
§ 3º O suporte não cobre erros causados por uso indevido, modificações não autorizadas ou falhas de infraestrutura do CONTRATANTE.
§ 1º A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas indiretas, lucros cessantes, danos emergentes ou danos causados por uso inadequado do sistema pelo CONTRATANTE.
§ 2º A responsabilidade total da CONTRATADA, em qualquer hipótese, fica limitada ao valor pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses.
§ 3º A CONTRATADA não é responsável por danos decorrentes de: força maior, caso fortuito, falhas de internet do CONTRATANTE, invasões de terceiros não originadas em falha da CONTRATADA.
O software OFS Industrial 4.0, incluindo seu código-fonte, design, banco de dados e documentação, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, protegido pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) e Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software). Este contrato concede apenas uma licença de uso, não transferindo qualquer direito de propriedade ao CONTRATANTE.
§ 1º As partes comprometem-se a observar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no tratamento dos dados pessoais envolvidos neste contrato.
§ 2º A CONTRATADA coleta e armazena exclusivamente os dados necessários para a prestação do serviço (nome, e-mail, CNPJ, telefone e dados operacionais do sistema).
§ 3º Os dados do CONTRATANTE não serão vendidos, cedidos ou compartilhados com terceiros sem consentimento, exceto por obrigação legal.
§ 4º O CONTRATANTE tem direito a solicitar acesso, correção, portabilidade e exclusão de seus dados, conforme arts. 17 a 22 da LGPD, por meio dos canais de suporte.
§ 5º Em caso de incidente de segurança que envolva dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA notificará o fato em até 72 horas após a ciência.
Os valores poderão ser reajustados anualmente com base no IPCA ou outro índice de inflação oficial, com notificação por e-mail ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O CONTRATANTE poderá cancelar o contrato sem penalidade caso não concorde com o reajuste.
§ 1º Este contrato representa o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos, sobre o mesmo objeto.
§ 2º A tolerância de uma parte em relação ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não implicará novação ou renúncia de direitos.
§ 3º Caso qualquer cláusula seja declarada inválida ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor.
§ 4º O aceite eletrônico (clique em "Concordo" na plataforma, ou pagamento efetuado) equivale à assinatura deste instrumento, tendo plena validade jurídica nos termos do art. 10 da MP 2.200-2/2001.
Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
_______________________, _____ de ________________________ de 2026.
Testemunha 1: ________________________ CPF: ____________________
Testemunha 2: ________________________ CPF: ____________________
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Contrato de Prestação de Serviços v1.0 · Março 2026 · Bauru/SP