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OFS Industrial

Sistema de Gestão Industrial 4.0

Contrato de Prestação de Serviços
Software como Serviço (SaaS) — Licença de Uso
ContratadaOFS Industrial
ServiçoOFS Industrial 4.0 — SaaS
ModalidadeLicença de Uso por Assinatura
Versão do Documento1.0 · Março 2026
Contato(14) 9 9866-1247
Documento gerado em ofsindustrial.com · Leia atentamente antes de assinar

Identificação das Partes

CONTRATADA:

Razão Social: OFS Industrial

E-mail: ofsindustrial@outlook.com

Telefone: (14) 9 9866-1247

Site: ofsindustrial.com


CONTRATANTE:

Razão Social / Nome: ____________________________________________

CNPJ / CPF: ____________________________________________

Endereço: ____________________________________________

Cidade / Estado: ____________________________________________

E-mail: ____________________________________________

Telefone: ____________________________________________

Responsável: ____________________________________________

Plano Contratado

PlanoEquipamentosMensalAnual
InicialAté 500R$ 500,00R$ 4.800,00
MédioAté 5.000R$ 5.000,00R$ 48.000,00
AvançadoAté 12.000R$ 12.000,00R$ 115.200,00

Plano selecionado: (  ) Inicial    (  ) Médio    (  ) Avançado

Ciclo: (  ) Mensal    (  ) Anual

Valor: R$ _____________________    Forma de Pagamento: ______________________

Vigência: ____/____/_______ a ____/____/_______

Cláusula 1ª — Objeto do Contrato

O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de licença de uso do software OFS Industrial 4.0, sistema SaaS (Software como Serviço) para gestão de manutenção industrial de sopradores de fuligem, disponibilizado via internet pela CONTRATADA à CONTRATANTE, nas condições e limites do plano selecionado.

O acesso ao sistema se dá exclusivamente por meio de chave de licença fornecida pela CONTRATADA após a confirmação do pagamento, sem necessidade de instalação de software no equipamento do CONTRATANTE.

Cláusula 2ª — Prazo de Vigência

§ 1º O contrato na modalidade mensal terá vigência de 30 (trinta) dias a partir da data de confirmação do pagamento, renovando-se automaticamente pelo mesmo período.

§ 2º O contrato na modalidade anual terá vigência de 12 (doze) meses a partir da confirmação do pagamento.

§ 3º O acesso ao sistema será bloqueado automaticamente em caso de não renovação ou inadimplência superior a 15 (quinze) dias corridos.

Cláusula 3ª — Valor e Forma de Pagamento

§ 1º O valor da assinatura é o constante no plano selecionado na página de identificação deste contrato.

§ 2º O pagamento poderá ser realizado via PIX, boleto bancário ou cartão de crédito, conforme opções disponíveis na plataforma de pagamento Asaas.

§ 3º O vencimento é fixado na data de aniversário da assinatura, com tolerância de 15 (quinze) dias corridos antes do bloqueio do acesso.

§ 4º O plano anual é cobrado integralmente no ato da contratação e não é reembolsável após o 7º (sétimo) dia corrido de uso.

§ 5º Em caso de atraso no pagamento, incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor em aberto.

Cláusula 4ª — Rescisão e Cancelamento

§ 1º O CONTRATANTE poderá cancelar a assinatura a qualquer momento, sem ônus, para o plano mensal. O acesso permanece ativo até o final do período já pago.

§ 2º O cancelamento do plano anual solicitado nos primeiros 7 (sete) dias corridos após o pagamento dará direito ao reembolso integral. Após esse prazo, não haverá reembolso.

§ 3º A CONTRATADA poderá rescindir este contrato, sem aviso prévio, em caso de: (a) uso indevido do sistema; (b) tentativa de acesso não autorizado; (c) inadimplência superior a 30 dias; (d) violação de qualquer cláusula contratual.

§ 4º Na rescisão, o CONTRATANTE terá prazo de 30 dias para exportar seus dados. Após esse prazo, os dados poderão ser excluídos definitivamente.

Cláusula 5ª — Obrigações da Contratada

Disponibilizar o sistema OFS Industrial 4.0 com disponibilidade mínima de 99% (noventa e nove por cento) ao mês, excluídas manutenções programadas;
Fornecer a chave de licença por e-mail em até 1 (uma) hora útil após a confirmação do pagamento;
Manter backups dos dados do CONTRATANTE com frequência mínima diária;
Aplicar atualizações de segurança e novas funcionalidades sem custo adicional durante a vigência;
Prestar suporte técnico nos canais e horários estabelecidos na Cláusula 7ª;
Comunicar com antecedência mínima de 72h quaisquer manutenções programadas que impliquem interrupção do serviço.

Cláusula 6ª — Obrigações do Contratante

Utilizar o sistema exclusivamente para os fins previstos neste contrato;
Manter a chave de licença em sigilo, sendo responsável por qualquer uso indevido decorrente do compartilhamento não autorizado;
Não reproduzir, distribuir, vender, sublicenciar ou criar obras derivadas do software;
Não realizar tentativas de engenharia reversa, descompilação ou acesso indevido ao código-fonte;
Manter seus dados de cadastro (e-mail, telefone, CNPJ) atualizados junto à CONTRATADA;
Efetuar os pagamentos nas datas convencionadas.

Cláusula 7ª — Suporte Técnico

§ 1º O suporte técnico é prestado via WhatsApp (14) 9 9866-1247 e e-mail ofsindustrial@outlook.com, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h (horário de Brasília).

§ 2º Os prazos de atendimento seguem a criticidade: incidentes críticos em até 4h, alta prioridade em até 8h úteis, média em até 2 dias úteis.

§ 3º O suporte não cobre erros causados por uso indevido, modificações não autorizadas ou falhas de infraestrutura do CONTRATANTE.

Cláusula 8ª — Limitação de Responsabilidade

§ 1º A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas indiretas, lucros cessantes, danos emergentes ou danos causados por uso inadequado do sistema pelo CONTRATANTE.

§ 2º A responsabilidade total da CONTRATADA, em qualquer hipótese, fica limitada ao valor pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses.

§ 3º A CONTRATADA não é responsável por danos decorrentes de: força maior, caso fortuito, falhas de internet do CONTRATANTE, invasões de terceiros não originadas em falha da CONTRATADA.

Cláusula 9ª — Propriedade Intelectual

O software OFS Industrial 4.0, incluindo seu código-fonte, design, banco de dados e documentação, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, protegido pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) e Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software). Este contrato concede apenas uma licença de uso, não transferindo qualquer direito de propriedade ao CONTRATANTE.

Cláusula 10ª — Proteção de Dados (LGPD)

§ 1º As partes comprometem-se a observar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no tratamento dos dados pessoais envolvidos neste contrato.

§ 2º A CONTRATADA coleta e armazena exclusivamente os dados necessários para a prestação do serviço (nome, e-mail, CNPJ, telefone e dados operacionais do sistema).

§ 3º Os dados do CONTRATANTE não serão vendidos, cedidos ou compartilhados com terceiros sem consentimento, exceto por obrigação legal.

§ 4º O CONTRATANTE tem direito a solicitar acesso, correção, portabilidade e exclusão de seus dados, conforme arts. 17 a 22 da LGPD, por meio dos canais de suporte.

§ 5º Em caso de incidente de segurança que envolva dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA notificará o fato em até 72 horas após a ciência.

Cláusula 11ª — Atualizações de Preço

Os valores poderão ser reajustados anualmente com base no IPCA ou outro índice de inflação oficial, com notificação por e-mail ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O CONTRATANTE poderá cancelar o contrato sem penalidade caso não concorde com o reajuste.

Cláusula 12ª — Disposições Gerais

§ 1º Este contrato representa o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos, sobre o mesmo objeto.

§ 2º A tolerância de uma parte em relação ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não implicará novação ou renúncia de direitos.

§ 3º Caso qualquer cláusula seja declarada inválida ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor.

§ 4º O aceite eletrônico (clique em "Concordo" na plataforma, ou pagamento efetuado) equivale à assinatura deste instrumento, tendo plena validade jurídica nos termos do art. 10 da MP 2.200-2/2001.

Cláusula 13ª — Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_______________________, _____ de ________________________ de 2026.

CONTRATADA
OFS Industrial
ofsindustrial@outlook.com
CONTRATANTE
Nome: ________________________________
CPF/CNPJ: ____________________________

Testemunha 1: ________________________ CPF: ____________________


Testemunha 2: ________________________ CPF: ____________________

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